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29/01/2021 - TCE/PE - Cautelar determina suspensão de aluguel de imóvel no Recife

A conselheira Teresa Duere expediu uma Medida Cautelar determinando à Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife que suspenda a Dispensa de Licitação nº 001/2021 para locação de um imóvel no bairro do Torreão. A decisão (nº 21100031-0), expedida na última segunda-feira (25), acatou representação interna do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

O imóvel a ser alugado pela Secretaria seria utilizado para instalação de um abrigo destinado ao grupo indígena venezuelano da etnia Warao. O valor global do contrato, com vigência de 12 meses, seria R$ 109.800,00. O procedimento de contratação foi iniciado ainda na gestão do ex-prefeito Geraldo Júlio e seria concluído este ano.

O MPCO apontou irregularidades no procedimento realizado para formalizar a contratação, entre elas, o preço da locação, estipulado em R$ 9.150 mensais (109,8 mil ao ano) manifestamente desproporcional ao valor do imóvel, que está avaliado em R$ 650 mil.

Há, ainda, ausência de informações sobre a dispensa de licitação no Portal da Transparência do Recife, o que viola os princípios da Transparência e Publicidade. O procurador Cristiano Pimentel apontou omissão do nome da pessoa a ser contratada pela Secretaria, que não foi publicado no Diário Oficial do município, o que impede o controle social.

Diante das falhas no processo licitatório, a conselheira Teresa Duere determinou que o contrato não seja assinado e, caso já tenha ocorrido, que não seja executado. A Secretaria terá também que suspender qualquer pagamento relacionado à contratação até que o Tribunal de Contas faça nova apreciação da matéria. A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Rita Suassuna, foi alertada, ainda, sobre a sua responsabilização, se a situação considerada irregular for mantida.

Fonte: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/339-2021/janeiro/5813-cautelar-determina-suspensao-de-aluguel-de-imovel-no-recife
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