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01/02/2021 - TCU - Promoção de saneamento básico pela Funasa é comprometida pela gestão deficiente de convênios
A promoção de saneamento básico pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) está comprometida pela gestão deficiente de convênios. Essa é a conclusão a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria para avaliar a eficiência e a efetividade da gestão dos convênios celebrados pela Fundação. O volume de recursos destinados a investimentos por parte da Funasa, entre 2015 e 2019, totalizou R$ 5,2 bilhões, mas não foi suficiente para honrar os convênios celebrados.
A Funasa é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde e tem a responsabilidade de promover o fomento a soluções de saneamento básico para prevenção e controle de doenças, bem como formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde.
A auditoria constatou que os instrumentos de repasse celebrados pela Funasa não têm sido capazes de cumprir com sua finalidade devido a fragilidades, como insuficiência de recursos humanos, financeiros e de tecnologia da informação (TI), e ineficiência do sistema de gestão.
O quadro de técnicos para acompanhar e fiscalizar obras e analisar as prestações de contas dos convênios é reduzido e há incompatibilidade entre a alocação de recursos orçamentários e sua capacidade operacional para acompanhar e executar os objetos dos convênios.
Quanto à insuficiência de recursos de TI, a equipe verificou a inexistência de banco de dados único atualizado e confiável relacionado à gestão dos convênios. Exemplo de fragilidade no orçamento foi a utilização de restos a pagar como estratégia para não perder recursos devido à diminuição do limite financeiro para pagamento de despesas. Já o sistema de gestão ineficiente ficou evidenciado na centralização de decisões na alta administração, com desenho organizacional complexo e vários níveis administrativos.
Outro grande problema encontrado foi o modelo de atuação da Fundação. Ele é centrado apenas na alocação de recursos e atribui ao município beneficiário a maior parte do risco da execução do empreendimento, independentemente de sua capacidade técnica. Além disso, entre os 4.827 municípios que se encontram em sua área de atuação, a Funasa não adota critérios objetivos de elegibilidade e prioridade para beneficiar os mais carentes, com base em disponibilidade hídrica, riscos sanitários e concentração populacional.
O alcance dos objetivos da Fundação, assim, fica comprometido devido à elevada quantidade de convênios com irregularidades, que ensejam a instauração de Tomada de Contas Especial ou termos de compromisso expirados por inexecução ou não conclusão de obras. O Tribunal fez determinações e recomendações para melhoria dos processos.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
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