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02/02/2021 - TCE-RS determina suspensão de pregão eletrônico da Empresa Gaúcha de Rodovias
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deferiu tutela de urgência determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 007/2020, da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. (EGR), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação serviço de mão-de-obra para o atendimento de resgate e primeiros socorros em rodovia, com disponibilização de 12 ambulâncias de resgate e de Central de Regulação Médica das Urgências, situada no Estado do Rio Grande do Sul.
Na decisão, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que a exigência constante em edital de que a empresa apresente atestados/certidões que versem exclusivamente sobre a prestação de serviços de resgate e primeiros socorros é restritiva à competição. Conforme a análise do conselheiro, a cláusula do edital deve abarcar a prestação de todos os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel.
O edital foi objeto de representação em outubro do ano passado, mas, considerando que, naquela oportunidade, o certame se encontrava suspenso pela própria EGR para ajustes, a liminar postulada foi indeferida e a matéria permaneceu sob acompanhamento da Área Técnica do TCE-RS. Diante da republicação do edital e da manutenção de cláusula restritiva à competição, a equipe de auditoria postulou a retificação do instrumento convocatório da licitação.
Acolhendo a manifestação técnica e para evitar possíveis danos aos cofres públicos, o conselheiro Cezar Miola determinou a suspensão do Pregão Eletrônico, cuja abertura das propostas está prevista para esta quinta-feira (04), até que o Tribunal de Contas se manifeste definitivamente sobre a matéria.
O administrador responsável pela Empresa Gaúcha de Rodovias tem 30 dias para prestar esclarecimentos ao TCE-RS, se desejar.
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