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08/02/2021 - TCE/MG - Tribunal de Contas intervém em licitação de consórcio de saúde de municípios norte-mineiros
Foi submetida à Segunda Câmara, para referendum, na sessão por videoconferência do dia 28/01/2020, a decisão monocrática preferida pelo conselheiro Wanderley Ávila no processo de Denúncia n. 1.095.565, com pedido de suspensão cautelar, apresentada pela empresa Abreu Machado – Apoio Administrativo e Assessoria ao edital de Pregão Presencial n. 027/2020, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde de Rede Urgência do Norte de Minas (Cisrun), com sede na cidade de Montes Claros.
O objetivo do procedimento era a “contratação de empresa na prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil, com disponibilização de software e treinamento”.
A Unidade Técnica verificou divergência nas descrições do objeto constantes no edital e no projeto básico. Constatou que o objeto foi definido, no projeto básico, de forma imprecisa, insuficiente e obscura, em desacordo com dispositivos legais que regem a matéria bem como com entendimentos já consolidados pelo Tribunal de Contas, elementos suficientes caracterizadores do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, o colegiado, que confirmou por unanimidade a decisão do relator, determinou aos responsáveis manterem o edital do Pregão Presencial n. 027/2020 suspenso, na fase em que se encontra, e “se absterem de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Determinou também a intimação do presidente do Cisrun, Silvanei Batista Santos, e da Pregoeira, Edilene Cangussu, para que tenham ciência do teor da decisão e que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de 2 (dois) dias, encaminhando documento comprobatório da publicação, por meio digital, via e-TCE, conforme disposto na Portaria n° 46, de 15/07/2020, da Presidência da Corte de Contas mineira.
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