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09/02/2021 - TCE/TO - Cautelares suspendem parcialmente duas licitações que somam mais de R$ 3 mi
Pregões para aquisição de combustíveis para dois municípios apresentaram possíveis impropriedades
Trabalhando de forma concomitante, ou seja, com fiscalização em tempo real, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, determinou a suspenção parcial de duas licitações para aquisição de combustíveis e produtos para manutenção das frotas dos municípios de Bom Jesus do Tocantins, no valor previsto de R$ 1.553.468,33, enquanto de Goianorte no total de R$ 1.472.087,60.
Nos dois despachos assinados pelo conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria da Corte, as cautelares determinam a suspensão de todos os atos decorrentes dos pregões presenciais dos municípios. Além disso, estabelecem que as gestões deixem de realizar quaisquer pagamentos, ou assinar contratos referentes ao mesmo, com exceção dos R$ 50 mil para aquisição de combustível, para a manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos de Bom Jesus do Tocantins e Goianorte.
As possíveis impropriedades nos processos licitatórios foram detectadas pela equipe da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), da diretoria-geral de Controle Externo do TCE/TO, e apresentadas à relatoria.
Em Bom Jesus do Tocantins foram encontradas as seguintes falhas: a documentação não foi inserida no Sistema Integrado de Auditoria Pública – módulo Licitação, Contratos e Obras (Sicap/LCO) da Corte, até o dia licitação, descumprindo as normas do artigo 2º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 3, de 20 de setembro de 2017; não foram apresentados os números exatos da frota de cada órgão do município; o documento limitou-se a apresentar somente valores dos combustíveis, mas não de fornecedores; não apresentou justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades de produtos propostos.
Já em Goianorte houve Ausência de dimensionamento da frota e especificação da mesma; o Sicap/LCO não foi alimentado com o nome e dados do gestor da unidade; não foram apresentadas justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades de produtos propostos; a memória de cálculo da estimativa ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação, dimensionamento da frota e especificação da mesma, ou o estudo das necessidades durante o período de duração da Ata, também não foram apresentados.
Os responsáveis pelos processos licitatórios dos municípios têm um prazo de 15 dias úteis para apresentarem esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entenderem sobre os fatos apresentados na cautelar.
As cautelares na íntegra podem ser encontradas no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2717.
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