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10/02/2021 - TCE/BA - 1ª Câmara desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 969 mil a gestores

Ao desaprovar a prestação de contas de convênio (Processo TCE/009596/2015) firmado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri)/Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar e Reforma Agrária Ltda. (Cooadmi), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (09.02), imputar débito de R$ 969 mil, de forma solidária, à Cooadmi e a três gestores responsáveis: José Raimundo Souza de Santana (presidente da cooperativa à época da assinatura do convênio até 6/07/2014), Antônio Matos de Souza (procurador à época da assinatura e execução do convênio) e Jadson Sampaio Silva (presidente de 7/07/2014 até a data da prestação de contas, 5/11/2015).

Devido à gravidade das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, entre as quais a não comprovação do cumprimento integral do objeto do convênio e da correta aplicação dos recursos repassados, os conselheiros decidiram também pela aplicação de multas de R$ 5 mil a cada um dos gestores citados e de R$ 2 mil a Elionaldo de Faro Teles, diretor-presidente da EBDA à época da assinatura e execução do convênio, e a João Bosco Cavalcanti Ramalho, diretor executivo de Agricultura da EBDA à época da assinatura e execução do ajuste.

O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira com vistas à produção e aquisição de árvores frutíferas, essências florestais e flores tropicais, para distribuição a 6 mil famílias de agricultores familiares, assentados da reforma agrária e 500 famílias de produtores da agricultura urbana, dos territórios Portal do Sertão; Agreste de Alagoinhas; Bacia do Jacuípe; Piemonte do Paraguaçu; Piemonte da Diamantina; e Metropolitano, totalizando 60 municípios e 200 comunidades.

Na mesma sessão, que foi realizada de modo virtual e transmitida online, a Primeira Câmara concluiu os julgamentos de outros cinco processos e, entre os dias 2 e 9 de fevereiro, os conselheiros do colegiado publicaram decisões envolvendo outros 12 feitos, que foram julgados de forma monocrática.

RESSALVAS

Foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas de dois convênios: o 032/2015 (Processo TCE/006507/2019), tendo como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR)/ Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Território do Litoral Sul (Objeto: a cooperação técnica e financeira entre o Estado da Bahia e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Território Litoral Sul para a estruturação do processo de regularização fundiária nos municípios que compõem o Consórcio), e o 028/2011 (Processo TCE/010288/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Universidade Federal da Bahia (UFBA)/ Instituto de Ciências da Saúde e do Complexo Hospitalar Universitário Prof. Edgard Santos (Objeto: Ampliação de serviço de citogenética e imunofenotipagem de neoplasias malignas, aconselhamento genético e identificação de mutações em pacientes de alto risco para câncer de mama e ovário hereditário da UFBA, relacionadas com mutações nos genes BRCA1 e BRCA2, no estado da Bahia, visando à proposição de métodos de prevenção para o afetado e seus familiares).



TERMOS DE OUTORGA

A prestação de contas do Termo de Outorga PET 0026/2013 (Processo TCE/008025/2019), firmado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), tendo como outorgado Guilherme de Souza Ribeiro e como órgão executor a Universidade Federal da Bahia (UFBA), foi aprovada de forma plena. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro à execução do projeto de pesquisa intitulado “Teste rápido para diagnóstico da dengue: Avaliação prospectiva do desempenho e do impacto no manejo clínico da doença”. Também de forma plena foi a aprovação das contas do Termo de Outorga PES0009/2017 (Processo TCE/008020/2019), firmado também pela Fapesb, tendo como outorgado Hugo Saba Pereira Cardoso e como órgão executor a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), cujo objeto foi o apoio financeiro da Fapesb para o projeto intitulado Aprendizagem da Matemática Utilizando a Robótica Educacional.



Por fim, no caso do Processo TCE/008499/2019, tendo como Natureza a Aposentadoria de Servidor, a Primeira Câmara decidiu, à unanimidade, pela extinção, com arquivamento, considerando a incompetência da Corte de Contas para julgar o feito.

Fonte: https://www.tce.ba.gov.br/noticias/1-camara-do-tce-desaprova-contas-de-convenio-e-imputa-debito-de-r-969-mil-a-gestores
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