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11/02/2021 - TCE/SP - Em 2020, Tribunal recebeu mais de 2 mil representações contra editais de licitação
Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta que, no exercício de 2020, o órgão recebeu mais de 2 mil representações propostas contra editais de licitações lançados no mercado.
No período analisado, foram autuados 2.139 pedidos movidos por cidadãos, empresas, autoridades, partidos e representantes de organizações. Desse total, apenas dois foram referentes à realização de concursos públicos – o restante (2.137 casos) esteve ligado a contratações para prestação de serviços, obras e compras públicas.
. Exame Prévio de Edital
As representações propostas contra editais lançados no mercado podem ser feitas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, e apresentadas na forma de denúncias por ilegalidades ou irregularidades cometidas contra a probidade administrativa em órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado e de municípios.
Quando da análise prévia de editais, conforme previsto no artigo 53 do Regimento Interno, o Relator designado pelo TCE pode requerer, para os fins previstos na Lei Federal nº 8.666/93, cópia de editais de licitação elaborados pelos órgãos sujeitos à sua jurisdição, da esfera estadual ou municipal.
Protocolados junto à Presidência do TCE, antes de serem acatados, ou mesmo distribuídos, os pedidos de representação passam por análise técnica para verificação de admissibilidade e de conformidade para que tenham tramitação na Corte de Contas.
A representação, caso esteja em conformidade, é conferida a um Relator e, após manifestações, os órgãos técnicos darão subsídio ao julgamento durante sessão do Pleno. No voto, o Relator se manifesta sobre a procedência (ou não) das queixas insurgidas pelas representantes.
Analisado em plenário, após o julgamento, o edital representado poderá ser liberado para circulação (caso a representação seja improcedente); reformulado com base nos apontamentos do órgão; ou anulado.
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