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ASecretaria de Gestão comunica aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos fornecedores que contratam com a Administração, que os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos, de que trata a IN n° 53 de 2020, aplicam-se a todos os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Nos casos de dispensa e inexigibilidade, contratações desprovidas de editais de licitação, alerta-se a necessidade de previsão expressa em contrato da possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação, consoante o art. 15 e 19, bem como do cumprimento do disposto no Anexo II, todos da referida Instrução Normativa, que prevê a obrigatoriedade da formalização do termo de vinculação de domicílio bancário pelo fornecedor, para que o órgão ou a entidade contratante tenha ciência e apense este termo ao respectivo processo de compra.
Informa-se, ainda, que a plataforma AntecipaGov está em evolução para contemplar as contratações que são formalizadas por instrumentos equivalentes ao contrato, a exemplo da Nota de Empenho de Despesa, o que deverá ocorrer nos próximos meses.
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