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17/02/2021 - TCE - PR Cautelar suspende licitações de Assis Chateaubriand para lavagem de veículos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende as licitações do Município de Assis Chateaubriand (Região Oeste) para registro de preço para lavagem de veículos da frota municipal. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à definição inapropriada do valor de referência dos serviços licitados, com consulta a fonte única.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fernando Guimarães, em 8 de fevereiro, e homologada na sessão ordinária nº 3/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência dois dias depois, nesta quarta-feira (10 de fevereiro).
O conselheiro recebeu a Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR em face dos pregões presenciais nº 36/20 e 37/20 da Prefeitura de Assis Chateaubriand. A unidade técnica apontou a possibilidade de realização de despesas em valor superior aos praticados pelo mercado, em razão da deficiência na definição do valor de referência dos serviços licitados, o que resultaria em sobrepreço.
Para a concessão da medida cautelar, Guimarães considerou que a formação de preço máximo em licitações é matéria já analisada em profundidade pelo TCE-PR. Ele citou as respostas do Tribunal a Consultas, expressas nos acórdãos nº 4624/17 - Tribunal Pleno e nº 1108/20 - Tribunal Pleno, que têm força normativa.
Portanto, o conselheiro afirmou que as fontes de informação a serem utilizadas pela administração pública devem ser aquelas disponíveis e viáveis para a formação de um preço máximo condizente com a realidade do mercado, de modo a proporcionar o acesso à proposta mais vantajosa. E acrescentou que, obedecidos os critérios de qualidade estatuídos no edital, a busca de informações não deve objetivar o barateamento do produto a qualquer custo, mas sim a adequação do preço máximo à realidade mercadológica.
Assim, o relator concluiu que o procedimento adotado pelo município, que utilizou fonte única de informação - o portal www.comprasgovernamentais.gov.br - é impróprio e possibilita a celebração de ajustes em valores superiores aos praticados no mercado pela administração pública.
Além disso, Guimarães destacou que os preços praticados nos pregões contestados estão muito acima daqueles praticados em contratos anteriores do município com o mesmo objeto e dos utilizados como referência em licitações similares de outros municípios.
Finalmente, o conselheiro determinou a intimação do ex-prefeito João Aparecido Pegoraro (gestão 2017-2020) e do atual prefeito de Assis Chateaubriand, Valter Aparecido Souza Correia (gestão 2021-2024), para que apresentem, no prazo de 48 horas, a comprovação de cumprimento da cautelar e sua defesa prévia.
Além disso, os interessados devem, no prazo de 15 dias, indicar quem foi o servidor responsável pelas pesquisas de preço máximo dos pregões suspensos. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
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