FECHAR
Notícias
19/02/2021 - TCE/PR - Prefeitura de Sengés deve anular ato que desclassificou empresa de licitação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Sengés anule o ato que desclassificou a empresa Agile Equipamentos Odontológicos do Pregão Eletrônico nº 52/2020. A licitação tem como objetivo a contratação de firma especializada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos e de enfermagem operados por esse município da Região dos Campos Gerais

A decisão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela licitante. Ela alegou ter sido indevidamente inabilitada para participar da disputa por ter entregue, com dois dias de atraso, documentos que já haviam sido enviados à administração municipal por meio da internet.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante, ordenando, via medida cautelar, a suspensão do andamento do certame em setembro do ano passado. Agora, ao julgarem o mérito do processo, ele e os demais membros do Tribunal Pleno confirmaram o entendimento inicial.

Para o relator, é descabida a exigência de envio de cópias físicas de documentos já apresentados à prefeitura em formato digital. Além disso, ele considerou que o prazo estabelecido para o encaminhamento dos papéis, de apenas cinco dias úteis, é irrazoável em função da situação provocada pela pandemia do novo coronavírus, a qual levou os Correios a demandarem, naquele momento, um prazo maior para entregar cartas e encomendas.

Dessa forma, foi ordenado que o município analise a documentação física encaminhada pela representante, dando continuidade ao certame. Os conselheiros recomendaram ainda que a Prefeitura de Sengés adote medidas para não cometer o mesmo erro em futuros procedimentos licitatórios.

Seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3930/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 de janeiro, na edição nº 2.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/prefeitura-de-senges-deve-anular-ato-que-desclassificou-empresa-de-licitacao/8725/N
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR