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19/02/2021 - Resolução modifica o Regulamento de Licitações e Contratos do SEBRAE

O Conselho Deliberativo Nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, resolveu alterar os incisos I e II do art. 39 de seu Regulamento de Licitações e Contratos, bem como introduzir ao respectivo dispositivo o inciso III e os parágrafos 1º, 2º e 3º.

As modificações envolvem o impedimento de participar de licitações e de contratar com o SEBRAE, estabelecendo o seguinte:
"Art. 39 Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE:
I - Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
II - Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
III - Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
§ 1º. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
§ 2º A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
§ 3º As vedações previstas no inciso III não se aplicam ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal."


Por Lincoln Ricardo Proença


Fonte: JML - Consultoria
Central de Relacionamento JML
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