FECHAR
Notícias
22/02/2021 - TCE/RJ - Magé e Japeri recebem parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2019

Municípios falharam nas aplicações mínimas em manutenção e desenvolvimento do ensino, entre outras irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Japeri e Magé referentes ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia foi o relator dos processos relacionados aos dois municípios, aprovados unanimemente pelo Corpo Deliberativo em sessão plenária telepresencial realizada nesta quinta-feira (18/02). Os documentos serão enviados para a avaliação final das respectivas Câmaras de Vereadores.

A prestação de contas de Magé teve duas irregularidades indicadas. De acordo com o documento, a gestão do então prefeito Rafael Santos de Souza falhou ao aplicar apenas 23,27% suas receitas oriundas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Ainda no setor de Educação, o município utilizou 55,33% dos recursos do Fundeb com a remuneração de profissionais do magistério, descumprindo o limite mínimo de 60% estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

A decisão plenária registra ainda que 34,26% do valor arrecadado com impostos e transferências foram aplicados em ações e serviços públicos de Saúde - o art. 7º da Lei Complementar nº 141/12 estabelece em 15% o valor mínimo a ser investido. Foram apontadas 19 impropriedades, 21 determinações e uma recomendação.

As contas de 2019 de Japeri, sob responsabilidade de Cézar de Melo, tiveram cinco irregularidades indicadas. Segundo a decisão plenária, o gestor realizou parcialmente o pagamento dos valores decorrentes dos Acordos de Parcelamentos ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98. O chefe do Executivo também incorreu em erro nos gastos com verbas do Fundeb, em desacordo com os artigos 70 e 71 da Lei n.º 9.394/96 c/c a Lei nº 11.494/07.

Japeri aplicou apenas 24,62% de suas receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição. As outras duas irregularidades referiram-se a discrepâncias entre o superávit financeiro e o balancete do Fundeb, e também a erros na classificação de despesas relacionadas à Saúde. Foram registradas 16 impropriedades, 24 determinações e uma recomendação.

Fonte: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/noticia/mage_e_japeri_recebem_parecer_previo_contrario_a_aprovacao_das_contas_de_2019
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR