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24/02/2021 - TCE/PR - Ex-prefeito de Santo Antônio do Paraíso é multado por irregularidades em licitação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas ao ex-prefeito de Santo Antônio do Paraíso Wanderley Martins Ferreira (gestão 2017-2020), que somam R$ 8.676,80. O motivo foi a presença de irregularidades no edital do Pregão nº 15/2020, que objetivou a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de plantões médicos por esse município do Norte Pioneiro paranaense.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando a decisão foi proferida.

Os conselheiros impuseram as penalizações contra o então gestor ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa F. F. S. Oliveira. Das três possíveis ilegalidades apontadas na peça, duas foram acolhidas pela Corte.

A primeira diz respeito à ausência de previsão de correção monetária e de juros de mora nas regras de pagamento estabelecidas no instrumento convocatório. Já a segunda é relativa à presença, no edital, de exigência indevida da apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista para liberação dos pagamentos à vencedora do certame. Ambos os pontos conflitam diretamente com dispositivos da Lei de Licitações e com decisões já tomadas pelo próprio TCE-PR.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3944/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de janeiro, na edição nº 2.462 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 22 de fevereiro.

Nessa data, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR emitiu a Instrução de Cobrança nº 242/21 contra Wanderley Martins Ferreira. O prazo para o pagamento integral das multas (R$ 8.676,80), ou a primeira parcela, é o dia 7 de abril. Caso isso não ocorra, o nome do devedor passará a constar no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.



Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/ex-prefeito-de-santo-antonio-do-paraiso-e-multado-por-irregularidades-em-licitacao/8730/N
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