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26/02/2021 - TCE/RJ -Auditoria identifica 24 pontos sensíveis em minuta do edital da Cedae
Em ação inédita, Corpo Instrutivo do TCE-RJ analisou a documentação precedente ao edital
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou de forma extraordinária a realização de auditoria governamental de acompanhamento do processo de licitação para a concessão dos serviços prestados pela Cedae. Em uma ação inédita, o Corpo instrutivo da Corte analisou a documentação precedente ao edital: a minuta e seus anexos. Nesta avaliação, que tem o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do instrumento licitatório, sem impedir o seu regular transcurso, identificaram-se 24 pontos sensíveis e questões relevantes na modelagem de licitação proposta.
Entre as questões apontadas na auditoria realizada pelo Corpo Instrutivo estão: a adesão de novos municípios, a qualificação técnica exigida para a licitação, o prazo para atingimento das metas de saneamento, a exclusão de áreas irregulares para fins de cumprimento das metas proposta na modelagem, a viabilidade de preço e volume da água a ser fornecida pela Cedae, a necessidade de vinculação em edital dos valores mínimos de investimentos, bem como prazo máximo para a realização de obras em cada município, e a incerteza regulatória quanto às regras para cobrança de tarifa de esgoto.
Para cada uma das questões foram traçados critérios, situação, ações e benefícios, a fim de buscar estabelecer um alinhamento entre o projeto e o ordenamento jurídico. A universalidade do atendimento dos serviços, princípio privilegiado pelo Marco Regulatório do Saneamento, serviu de referência para o laudo. O relatório da auditoria não propõe juízo de mérito sobre a minuta do edital nem pretende avançar sobre as atividades de regulação e tarifação dos serviços a cargo da agência reguladora. O edital analisado tem como objeto a concessão regionalizada do abastecimento de água e do esgotamento sanitário dos municípios.
O conselheiro Marcelo Verdini Maia, relator do processo, ressaltou a importância de o Corpo Instrutivo emitir relatório preliminar para cada uma das demais fases da concessão (do edital de abertura até a assinatura do contrato) a fim de instruir também os gestores da administração estadual. O conselheiro-presidente do TCE-RJ, Rodrigo M. do Nascimento, parabenizou, durante a sessão plenária, a iniciativa do Corpo Instrutivo: “A auditoria extraordinária propiciará um acompanhamento mais detido não só da fase interna da licitação como das demais fases desse complexo empreendimento”.
As informações que subsidiaram as análises foram extraídas de três audiências públicas, documentos encaminhados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e pareceres emitidos por especialistas e entidades.
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