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01/03/2021 - TCE/MG identifica irregularidades em convênio para beneficiar portadores de HIV/AIDS

Na sessão por videoconferência de ontem (25/02/2020), em que o conselheiro Sebastião Helvecio, com as boas-vindas dos colegas, inaugurou sua inserção às lides da Segunda Câmara do TCEMG, em substituição ao conselheiro Gilberto Diniz, foi submetida ao colegiado, para referendum, a proposta de voto proferida pelo conselheiro substituto Telmo Passareli na Tomada de Contas Especial n. 1066854.

O procedimento de Tomada de Contas foi instaurado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para apurar fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano aos cofres públicos em razão da omissão do dever de prestar contas do Convênio 1733/2012 celebrado com o Grupo de Integração Social, Apoio ao Portador do HIV/AIDS e Informações Gerais (Vhiver).

O objeto do convênio é o custeio e investimento para reabilitação fisioterápica de portadores do HIV com vistas ao fortalecimento técnico operacional e atendimento ao Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS).

Diante da ausência de formalização da prestação de contas dos recursos repassados, na importância de R$ 189.121,03, atualizada até dezembro de 2018, a Câmara, confirmou à unanimidade a proposta do relator e julgou irregulares as contas relativas ao Convênio, de responsabilidade de Valdecir Fernandes Buzon, presidente da entidade à época e signatário do instrumento, e determinou que os responsáveis promovam, solidariamente, o ressarcimento aos cofres estaduais do valor histórico de R$ 117.950,00, a ser devidamente atualizado.

A Corte de Contas ainda aplicou multa ao presidente Valdecir no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Denise de Paula / Jornalismo e Redação

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624965
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