FECHAR
Notícias
02/03/2021 - STF proíbe bloqueio de verbas de convênios para captação de água e construção de barragem no RN

O Plenário confirmou entendimento de que as verbas vinculadas a convênios não podem sofrer constrição para satisfação de créditos de terceiros estranhos ao objeto do contrato.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de decisões judiciais que resultaram no bloqueio ou no sequestro de recursos públicos vinculados a convênios celebrados entre o Estado do Rio Grande do Norte e a União, para a quitação de obrigações estranhas ao objeto desses contratos. O entendimento é que não cabe ao Poder Judiciário interferir discricionariamente na destinação de verbas públicas, sob pena de incompatibilidade com a Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 620, na sessão virtual finalizada no dia 23/2.

Em março de 2020, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia concedido liminar na ADPF, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte, para suspender os efeitos das decisões judiciais e determinar a devolução das verbas já bloqueadas. A liminar foi referendada pelo Plenário em abril do ano passado.

Captação de água

No caso dos autos, decisões das Justiças Estadual e Federal haviam determinado o bloqueio de verbas de convênios destinados à execução do projeto de Tecnologia Social de Acesso à Água, voltado ao desenvolvimento de capacidades gerenciais na captação e no uso de água de chuva, sobretudo para as populações de baixa renda no semiárido, e à construção da Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, que será o segundo maior reservatório hídrico do estado e atenderá habitantes da Região Seridó.

Obstáculo à gestão pública

Em seu voto no julgamento do mérito, o ministro Barroso reiterou o entendimento de que os recursos vinculados à execução de convênios celebrados entre entes federados não podem ser utilizados para pagamento de despesas estranhas a seu objeto, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade orçamentária, da eficiência da administração pública e da harmonia entre os Poderes. Para o relator, as decisões, ao impedirem o uso das verbas federais para o cumprimento dos convênios, "agiram como obstáculo ao pleno exercício da atividade de gestão pública, vulnerando a execução de projetos do Poder Executivo".

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461375&ori=1
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR