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02/03/2021 - TCE/SP suspende edital de R$ 3,35 bi para concessão das linhas 8 e 9 da CPTM

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho proferido pela Auditora-Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro, suspendeu liminarmente o edital de licitação para conceder à iniciativa privada a prestação de serviços públicos das Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

O edital previa a concessão, por 30 anos e valor estimado de R$ 3,35 bilhões, dos serviços de operação, manutenção, conservação, melhorias, requalificação, adequação, modernização e expansão do transporte de passageiros sobre trilhos.

. Concorrência

No despacho, veiculado na edição de sábado (27/2), do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, a Relatora concedeu 48 horas para que a Pasta apresente ao Tribunal de Contas cópia do edital ou que certifique que o documento apresentado na representação corresponde à integralidade do original, bem como envie ao TCESP os esclarecimentos que julgar necessários.

Entre os apontamentos trazidos na forma de representação, foram suscitadas possíveis inconsistências nos estudos econômicos que levam a estimativas subestimadas sobre os custos de aquisição de novos trens e as despesas operacionais, o que colocaria em dúvida a viabilidade econômica.

A Auditora-Substituta de Conselheiro entendeu haver sinais aparentes de provável risco e indícios de ameaça ao interesse público, que demandam a atuação cautelar pelo Tribunal de Contas, e acatou representação proposta junto ao TCE sobre possíveis irregularidades no certame.

De acordo com a Relatora, no edital lançado pela Secretaria de Transportes Metropolitanos existem obstáculos à mensuração de custos e fluxo de caixa estimado, além de falta de clareza sobre detalhes do projeto. Ela destacou que a simetria ao acesso de informações essenciais é um dos elementos da isonomia quanto à obrigação de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes.

“O presente risco colocado a tal postulado, num empreendimento com a significativa estimativa de investimentos e de vigência, é razão a mim suficiente à sustação cautelar com o fim de colher os esclarecimentos e informações da Administração”, pontuou Silvia Monteiro.

O documento determinou, ainda, a paralisação da licitação, com sessão pública designada para ocorrer hoje (2/3), até que seja proferida decisão final sobre o caso. A íntegra do despacho está disponível pelo link https://bit.ly/2ZYBAwm.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tribunal-suspende-edital-r-335-bi-para-concessao-linhas-8-e-9-cptm
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