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03/03/2021 - Bahia quer importar e distribuir diretamente vacinas contra Covid-19

O estado pede tutela de urgência para implementar seu próprio programa de vacinação.

O Estado da Bahia ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 3477, no Supremo Tribunal (STF), requerendo que seja determinado, em caráter de urgência, que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o autorize a importar diretamente e distribuir qualquer vacina já aprovada para uso emergencial ou registrada no Brasil.

Na ação, o estado argumenta que a União não tem executado com eficiência o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, com interrupção e distribuição inconsistente dos imunizantes e atrasos na entrega das doses, o que tem sobrecarregado o sistema de saúde. Sustenta que houve um agravamento progressivo e dramático da disseminação do coronavírus e da contaminação da população, que não está sendo imunizada "com a mínima e razoável eficiência", pois o quadro é de escassez de vacinas, planejamento ineficiente e calendário defasado e intermitente.

De acordo com o procurador-geral do estado, o atendimento hospitalar está à beira do colapso na Bahia, levando o governo estadual a adotar medidas ainda mais restritivas para conter o avanço da doença. Lembrou recente decisão da Corte, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 770, que autoriza os estados a importarem vacinas, caso a Anvisa não dê aval em 72 horas. Por fim, pede que o STF, assim como autorizou o Estado do Maranhão a buscar as vacinas para implementar seu plano estadual de vacinação (ACO 3451), conceda tutela provisória de urgências nos mesmos termos.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461470&ori=1
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