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04/03/2021 - Tecpar revoga licitação para serviço suspensa por medida cautelar do TCE-PR
O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) revogou o Pregão Eletrônico nº 32/2020 após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de fornecedora de cartões de vale-alimentação à entidade, sediada em Curitiba.
A medida cautelar, emitida em outubro do ano passado, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Convênios Card Administradora e Editora Ltda. Na petição, a empresa apontou que haveria restrição indevida à habilitação técnica de interessadas em participar da disputa, pois o edital previa que fosse comprovado o credenciamento de sete supermercados entre 12 indicados pelo Tecpar.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Para ele, o critério seria aparentemente irregular pois privilegiaria interessadas que já tivessem a rede formada de acordo com os estabelecimentos apontados pelo instituto, até mesmo porque a escolha dos credenciados não depende única e exclusivamente da vontade das licitantes, mas também do interesse dos estabelecimentos comerciais.
Dessa forma, foi determinada a paralisação do certame, a fim de evitar que a provável restrição à competitividade do procedimento licitatório conduzisse à celebração de uma contratação economicamente prejudicial ao interesse da administração pública.
Devido à medida adotada pelo Tecpar em resposta à cautelar, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 4/21 do colegiado, realizada por videoconferência em 17 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 279/21 - Tribunal Pleno, veiculado no último dia 23, na edição nº 2.484 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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