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08/03/2021 - TCE-RJ notifica ex-secretário de Saúde e servidores por possíveis irregularidades na compra de medicamentos para Covid

Foram identificados potencial sobrepreço de R$ 32,4 milhões e dano ao erário de R$ 3,3 milhões em contratos firmados por ex-gestores.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu notificar o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, o ex-subsecretário Gabriell Neves e outros dois servidores por possíveis irregularidades em contratos para compra de medicamentos destinados ao tratamento de Covid-19. O montante total das aquisições soma R$ 69.983.482, e foi identificado potencial sobrepreço de R$ 32.435.102.

Ressalta-se que, em virtude de medidas cautelares determinadas pelo TCE-RJ, bem como iniciativas do próprio Governo do Estado, os contratos não foram completamente executados, de modo que o dano efetivo aos cofres estaduais, identificado em uma análise inicial, foi calculado em R$ 3.341.402. Foi a primeira submissão do feito ao Corpo Deliberativo, em sessão plenária telepresencial realizada nesta quarta-feira (03/03). Os envolvidos terão a oportunidade de apresentar suas razões de defesa.

A auditoria governamental instaurada apontou seis irregularidades em 12 contratos celebrados pela Secretaria Estadual de Saúde com cinco empresas, a partir da instauração de nove processos administrativos. As compras foram realizadas sob o regime especial de contratação instaurado pela Lei Federal n° 13.979/2020 devido ao período de excepcionalidade decorrente da pandemia do novo coronavírus. As empresas contratadas são Avante Brasil Comércio Eireli ME, Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos, Carioca Medicamentos e Material Médico Ltda., Sogamax Distribuidora de Perfumaria Ltda ME. e Lexmed Distribuidora Eireli ME.

A decisão plenária cita como irregularidade a justificativa precária das contratações. É apontada a falta de esclarecimento sobre a relação entre as aquisições de medicamentos e sua relação com o protocolo de tratamento de pacientes infectados pelo vírus. Outro ponto citado foi a urgência suscitada nos processos, já que, quatro meses após as contratações, diversos medicamentos adquiridos não haviam sido distribuídos.

O direcionamento ilícito da contratação também foi apontado como possível irregularidade. A secretaria teria encaminhado a solicitação de propostas apenas por e-mail para um grupo reduzido de empresas, o que teria comprometido a competitividade. A ausência injustificada de estimativas de quantidade foi outro achado apontado. Os procedimentos administrativos instaurados pela Secretaria Estadual de Saúde não apresentaram quaisquer justificativas ou memórias de cálculo.

A decisão plenária, a partir do processo relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, registra ainda irregularidades como a não comprovação da qualificação técnica das empresas contratadas, pesquisa de preço precária e sobrepreço injustificado das contratações.


Processonº 102.836-0/20

Processo nº 105.140-0/20


Fonte: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/noticia/covid_ex_secretario_de_saude_e_servidores_sao_notificados_por_irregularidades
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