FECHAR
Notícias
22/03/2021 - TCE/PR - Cautelar obriga Detran a manter contratos para registro de financiamento de veículos

O Tribunal de Contas expediu medida cautelar que determina ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná que não altere a dinâmica de realização dos registros de contratos de financiamento de veículos. Assim, o Detran-PR deve respeitar integralmente as disposições do Edital de Credenciamento nº 1/2018, além de cumprir o prazo de vigência de 30 meses previsto nos contratos, inclusive o ajuste firmado com a empresa Tecnobank Tecnologia Bancária S.A. (Contrato nº 192/2018). A liminar foi concedida por despacho do conselheiro Ivan Bonilha, emitido nesta quinta-feira (18 de março).

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Tecnobank Tecnologia Bancária S.A., por meio da qual apontou que o Detran-PR iria romper o contrato para promover a retomada da prestação direta dos serviços com base na Lei Estadual nº 20.437/20. Essa lei instituiu a taxa de registro de contratos, devida pelo exercício regular do poder de polícia do Detran-PR, relativa ao registro de instrumentos referentes aos financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

A representante sustentou que a autarquia estadual de trânsito não tem suporte legal para romper a avença, ainda que o contrato seja de caráter precário; e que o instrumento contratual e o edital, igualmente, não respaldam a rescisão contratual.

A peticionária também alegou ter feito alto investimento para atender ao objeto contratado; e que não há qualquer fato superveniente que impeça a continuidade da relação jurídica mantida entre o Detran-PR e as empresas registradoras de contratos. Além disso, ressaltou que a Lei Estadual nº 20.437/20 é absolutamente compatível com a continuidade da atuação das empresas registradoras de contratos.

Ao conceder a medida cautelar, Bonilha lembrou que o Detran-PR publicou, em agosto de 2018, o Edital de Credenciamento nº 1/2018 para "regulamentar o credenciamento de pessoas jurídicas para registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, contratos de compra e venda com cláusula de reserva de domínio ou, ainda, contratos de arrendamento mercantil (leasing) ou de penhor de veículos, por instrumento público ou privado, nos termos da Resolução nº 689 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no âmbito do Detran-PR".

O conselheiro destacou que o edital previu que o credenciamento das empresas interessadas seria conferido pelo período de 30 meses, com possibilidade de renovação. Ele ressaltou que o prazo de vigência é contado a partir da assinatura dos contratos e que as empresas credenciadas assinaram avença em diferentes momentos; e concluiu que as pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras do serviço ainda possuem contrato vigente com o Detran-PR, inclusive a empresa representante.

Além disso, o relator do processo frisou que, para regulamentar a Lei Estadual nº 20437/20, o Detran-PR publicou em 16 de março de 2021 o Decreto Estadual nº 7.121, que não faz qualquer menção aos contratos previamente existentes ou tampouco dispositivos de transição, o que seria uma falha contundente; e que não há notícia de que tenham sido realizados estudos técnicos e jurídicos para apurar a situação jurídico-contratual das empresas credenciadas junto ao Detran-PR

Assim, como não houve ponderação sobre as consequências possivelmente advindas do rompimento de relações jurídicas preexistentes e há perigo de dano reverso ao Estado, caracterizado por futuras demandas judiciais, Bonilha concluiu que não devem ser realizadas as alterações previstas para serem efetivas nesta sexta-feira (19).

O Tribunal determinou a intimação do Detran-PR, para ciência e cumprimento imediato da cautelar. A autarquia também deverá juntar aos autos, no prazo de cinco dias, pareceres e estudos técnicos e jurídicos eventualmente realizados no sentido de esclarecer a respeito das alterações pretendidas e eventuais consequências jurídicas no que diz respeito aos atos jurídicos perfeitos e relações jurídicas preexistentes. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja revogada antes disso.

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/cautelar-obriga-detran-a-manter-contratos-para-registro-de-financiamento-de-veiculos/8841/N
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR