Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
25/03/2021 - Governo aperfeiçoa normas de contratação de soluções de Tecnologia da Informação
Instrução Normativa que detalha alterações, realizadas depois de contribuições dos órgãos integrantes do SISP, está publicada no Diário Oficial da União.
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME) aperfeiçoou as regras para contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos do governo federal. As alterações ocorreram depois de contribuições dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), órgãos de controle, associações e federações de empresas do setor, e demais interessados no assunto. As novas regras, estabelecidas pela Instrução Normativa SGD/ME Nº 31/2021, publicada nesta quarta-feira (24/3) no Diário Oficial da União, entram em vigor em 1º de julho deste ano.
A IN Nº 31 é uma atualização da IN Nº 1 SGD/ME, de 2019. Entre os motivos dessa mudança estão o surgimento do Gov.br, plataforma que centralizou os serviços e orientações do governo federal, permitindo uma racionalização dos gastos. Além disso, nesse período de dois anos entre as duas instruções normativas, houve a publicação e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, com isso, a implementação das políticas de segurança da informação e privacidade.
“Há mudanças que todos precisamos assimilar e aplicar, inclusive nas contratações de TIC, que é a proteção de dados”, explica o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro. “Definimos, por exemplo, os requisitos e as obrigações de segurança da informação e privacidade nas contratações, em consonância com a LGPD e seguindo as diretrizes agora vigentes e ditadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.”
Entre as principais alterações nas contratações de TIC, estão:
>> Definição de requisitos e obrigações de segurança da informação e privacidade nas contratações;
>> Racionalização de gastos com a implementação do portal único de governo (gov.br);
>> Utilização de sistemas do órgão central de contratações, a Secretaria de Gestão (Seges/ME), para a elaboração dos documentos de planejamento;
>> Mais exemplos de elementos que podem compor os cálculos de Custo Total de Propriedade das soluções;
>> Reorganização das atividades de fiscalização contratual;
>> Maior clareza quanto aos direitos relativos à solução de TIC (software) decorrente da contratação;
>> Ampliação de dispositivo que trata de certificação de sala cofre, permitindo-se certificação por normas internacionais.
“Todos os órgãos do governo federal e entidades interessadas no setor terão o período de quatro meses para adequação às novas regras, que visam mais clareza na legislação e maior transparência sobre os gastos públicos”, acrescenta o secretário adjunto de Governo Digital, Ulysses Melo.
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.