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30/03/2021 - Município de Araucária revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR
A Prefeitura de Araucária revogou o Pregão Eletrônico nº 84/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de empresa especializada para instalar e realizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares e relacionados à área da saúde em geral, com fornecimento total de peças e materiais a esse município da Região Metropolitana de Curitiba.
A liminar, emitida em janeiro, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Clinipar Consultoria e Serviços em Equipamentos Hospitalares Ltda. Na petição, a interessada informou que o certame, cujo valor máximo era de R$ 1.071.066,92, havia sido vencido pela empresa Reftec Referência em Assistência Técnica Odonto-hospitalar Ltda., com um lance de R$ 300 mil.
De acordo com a representante, a proposta, que corresponde a menos de 30% do preço referencial, era inexequível, assim como o lance de R$ 100 mil oferecido pela Bienge Tecnologia Hospitalar Ltda., o qual foi igualmente aceito pela administração municipal, mesmo que mais tarde a licitante tenha sido desclassificada por não apresentar os documentos necessários para sua habilitação na disputa.
Na ocasião, o relator do processo, auditor Sérgio Fonseca, deu razão à representante. Segundo ele, a paralisação do certame constituiu medida obrigatória diante na falta de comprovação de que a quantia proposta de R$ 300 mil seria suficiente para a satisfatória execução do objeto a ser contratado. Para o relator, a aceitação do lance por parte dos responsáveis pelo procedimento licitatório pode ter representado infração ao artigo 48, inciso II, da Lei de Licitações.
Devido à medida adotada pela Prefeitura de Araucária, que reconheceu a existência das irregularidades apontadas, o auditor manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 5/21 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 24 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 342/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de março, na edição nº 2.493 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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