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30/03/2021 - TCE/RJ - Estado terá 12 meses para realizar licitação do Complexo do Maracanã

Auditoria Governamental identificou falhas na cessão do estádio.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou ao Governo do Estado a realização de licitação para delegação do Complexo do Maracanã dentro dos próximos 12 meses. A decisão plenária, lavrada virtualmente no dia 15 de março, também determinou notificação ao governador afastado Wilson Witzel para que apresente razões de defesa por não ter realizado, ou planejado, processo licitatório para a exploração do complexo esportivo quando da declaração de caducidade do contrato existente entre o Estado e o consórcio Complexo Maracanã Entretenimento S.A., então administrador da instalação. O Estado terá 45 dias para a apresentação de cronograma de planejamento da nova licitação.



A decisão do Corpo Deliberativo foi baseada em Auditoria Governamental de Conformidade realizada entre 7 de fevereiro e 30 de outubro de 2020 na Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro e nas Secretarias de Estado da Casa Civil e Governança, e de Esporte, Lazer e Juventude.



O Corpo Instrutivo do TCE-RJ verificou a conformidade dos aspectos relativos à delegação do Complexo do Maracanã, por meio de permissão onerosa de uso de bem público ao Clube de Regatas do Flamengo e ao Fluminense Football Club. Os dois clubes utilizam o Maracanã sob essa modalidade desde 12 de abril de 2019, quando o termo de cessão foi assinado.



"A decisão plenária aponta que o governador afastado Wilson Witzel teria contribuído para a existência de situação emergencial que fundamentou a dispensa de licitação da qual decorreu a permissão de uso do Maracanã nos moldes atualmente vigentes. De acordo com a decisão, ao decretar a caducidade do contrato entre o Estado e o Complexo Maracanã Entretenimento S.A. sem um planejamento prévio e definindo um prazo exíguo para a retomada do equipamento público, o então gestor teria imposto uma dispensa de licitação para a delegação do espaço, feita por meio de uma permissão de uso de bem público. Tal fato configura “violação ao princípio da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, ferindo, por conseguinte, o interesse público”.

Fonte: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/noticia/estado_tera_12_meses_para_realizar_licitacao_do_complexo_do_maracana
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