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30/03/2021 - TCE/TO - Cautelar determina suspensão de licitação de mais de R$ 733 mil

Inconsistências foram encontradas em processo licitatório da prefeitura de Guaraí

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do processo nº 505/2021, referente ao Pregão Presencial n° 07/2021, no Sistema “Registro De Preços”, tipo “Menor Preço por Item”, da prefeitura de Guaraí, após possíveis irregularidades encontradas no processo. O despacho é da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha.

O objeto da licitação visa a contratação de empresa para eventual locação de caminhão caçamba e máquina pá carregadeira, com fornecimento de motorista/operador, para realização de ações e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura no valor de R$ 733.958,16.

As possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios foram constatadas durante um levantamento concomitante da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) do TCE, entre elas: não há justificativa técnica apresentada pelos órgãos pertencentes à prefeitura com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração do contrato (12 meses).

Outro ponto é que o valor estimado para contratação (R$ 733.958,16) é bastante significativo para os cofres do município. E devido a poucas informações presente nos documentos apresentado, dificultou-se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.

Na cautelar, o conselheiro determina a suspensão de todos os atos decorrentes do Processo nº 505/2021, da prefeitura de Guaraí. Além disso, o Executivo não deve realizar quaisquer pagamentos ou assinar contratos referentes ao processo.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Fonte: https://www.tceto.tc.br/cautelar-do-tce-determina-suspensao-de-licitacao-de-mais-de-r-733-mil/
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