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07/04/2021 - TCE/MT - Pleno mantém suspensa licitação para compra de toners e cartucho

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão de processo licitatório da Prefeitura de Canabrava do Norte, para formação de preços para eventual aquisição de toners e cartuchos de impressora, determinada em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli.

A medida cautelar, homologada na sessão ordinária remota desta terça-feira (06), foi solicitada em Representação de Natureza Externa proposta por Marcos S. Biudes Eireli, sob argumento de falta de clareza e precisão nas disposições do edital do Pregão Eletrônico nº 038/2020, que pode ter prejudicado a competitividade da licitação, além de contrariar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

“Convém mencionar que o próprio pregoeiro manifestou entendimentos divergentes. Antes do certame, em resposta a pedido de esclarecimento da representante, afirmou que os produtos deveriam ser originais do fabricante, posteriormente, contudo, ao examinar recurso apresentado contra o resultado do pregão, asseverou que o edital permitia a aceitação de itens de outros fabricantes”, sustentou o conselheiro em seu voto.

José Carlos Novelli asseverou ainda que, nos termos do artigo 14 da Lei de Licitações, a correta caracterização do objeto é elemento fundamental da aquisição, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa, e no presente caso as disposições do edital não foram claras e precisas quanto a possibilidade de serem aceitos ou não itens de outros fabricantes que não os das marcas prenunciadas no termo de referência (HP, Brother, Kyocera e Elgin).

“Via de consequência, a este Tribunal cumpre o papel de obstar o prosseguimento dos atos relacionados ao certame licitatório e a celebração de eventual contrato, como forma de evitar a perpetração de uma relação jurídico-administrativa marcada pela eiva de ilegalidade, hipótese que não se coaduna com a ordem jurídica vigente, fato esse que revela o periculum in mora exigido para concessão de provimentos cautelares”, argumentou, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: https://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/52204/t/Pleno+mant%E9m+suspensa+licita%E7%E3o+para+compra+de+toners+e+cartucho
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