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08/04/2021 - Câmara do TCE/BA condena gestor de entidade a devolver R$ 685,9 mil e a pagar R$ 702,6 mil em multas
Em sua 9ª sessão ordinária de 2021, nesta quarta-feira (07.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 147/2015 (Processo TCE/007907/2018), condenou Raul César Costa e Silva, gestor do Instituto Rio Veredas à época da assinatura do ajuste com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), a devolver R$ 685.928,98 aos cofres públicos (acrescido de juros e correção monetária), correspondente ao valor repassado. O convênio objetivou a “cooperação técnica e financeira visando à implantação de um projeto de preparo do solo, em 2.694 hectares, beneficiando agricultores familiares quilombolas na cadeia produtiva do Biodiesel, em diversas comunidades, de vários municípios”. Ainda foi aprovada a aplicação de três multas: uma ao gestor da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias (de R$ 16.689,02, multa máxima vigente à época do convênio) e duas a Raul César Costa e Silva: uma sancionatória, também de R$ 16.689,02, e outra, compensatória, de R$ 685.928,98 (100% do valor repassado).
Na mesma sessão, realizada de modo virtual e com transmissão online, a Segunda Câmara concluiu os julgamentos de dois outros processos, sendo um (TCE/004648/2012) referente a aposentadoria de servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (concedido registro ao ato aposentador) e o outro (TCE/005984/2002) de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), tendo como origem o Centro de Recursos Ambientais (arquivamento sem baixa de responsabilidade). Além dos processos julgados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, entre os dias 5 e 7 de abril, de forma monocrática, acerca de outros cinco processos, um referente a aposentadoria e quatro envolvendo reforma no âmbito da Polícia Militar.
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