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09/04/2021 - TCE/ES - Cautelar suspende contrato firmado entre DER e consórcio por irregularidades no valor orçado

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER/ES) deverá suspender o contrato celebrado em 2020 com o Consórcio Prosul para a prestação do serviço de apoio ao gerenciamento do plano de investimentos do órgão em obras rodoviárias. A medida cautelar foi concedida na sessão por videoconferência da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realizada nesta quarta-feira (07).

A decisão, do conselheiro Sérgio Borges, foi a partir de uma representação proposta pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC). O órgão considerou que a licitação, feita pela modalidade de concorrência pública, teve indícios de irregularidades em seu orçamento, que foi de R$ 6,95 milhões.

Como os valores ofertados pelas três empresas que ofereceram as melhores propostas giraram na casa dos R$ 3,4 milhões, houve um “desconto” percentual maior que 50% do valor inicialmente orçado. O MPC apontou que descontos nesta proporção “indicam erro grosseiro na estimativa do orçamento, uma vez que este deveria refletir o preço de mercado apontado nas propostas, e a partir destas estimativas é que os orçamentos deveriam ser referenciados e estimados”.

O relator avaliou que a inadequação nas pesquisas de mercado e preços a serem praticados podem ser caracterizados como ato ensejador de possível dano ao erário e da não obtenção da proposta mais vantajosa.

“Índices de desconto como esse conduzem a um raciocínio inevitável de que a pesquisa de preços não foi suficientemente fidedigna com a realidade, o que inevitavelmente influencia diretamente em todo contexto de condução e apresentação de propostas pelas licitantes, trazendo uma falsa impressão de que a administração está obtendo vantajosos descontos em relação ao se que pretende contratar”, afirmou.

Na representação, o MPC também apontou que a atividade de “apoio ao gerenciamento”, que é objeto do contrato, quer dizer, em outras palavras, atividade de fiscalização/exercício de poder de polícia, a qual estaria entre aquelas a serem prestadas de forma exclusiva por servidores públicos, sem a possibilidade de sua delegação.

Sobre este quesito, o relator optou por analisá-lo no momento da decisão de mérito do processo.

Na decisão, também foi determinada a notificação do presidente do DER-ES, para que apresente documentações elencadas pelo MPC, como o ato de designação de fiscal do contrato, documentos das medições dos serviços contratados e executados, e de pagamentos dos funcionários das empresas vinculados aos contratos.



Processo TC 5846/2020

Fonte: https://www.tcees.tc.br/cautelar-suspende-contrato-firmado-entre-der-e-consorcio-por-irregularidades-no-valor-orcado/
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