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14/04/2021 - TCE/RJ - Auditoria constata dano de R$ 3,4 mi em compra de cestas básicas pelo Estado

Aquisição de 200 mil kits pela Fundação Leão XIII teve sobrepreço de R$ 17,22 por unidade





O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constatou potencial dano ao erário de R$ 3.423.336,45 decorrente da compra de cestas básicas pela Fundação Leão XIII. A Auditoria Governamental objeto de Decisão Plenária aprovada unanimemente em 5 de abril, inspecionou as aquisições emergenciais da fundação que utilizaram a pandemia do Covid-19 como justificativa. Responsáveis pela aquisição, a presidente e o ordenador de despesas à época foram notificados e têm 15 dias para apresentar suas razões de defesa.



O relatório de Auditoria Governamental apontou sobrepreço de R$ 17,22 por cesta básica adquirida. As aquisições relativas ao Contrato nº 1/20, visavam a contratação de 200 mil unidades, porém foram entregues 190.736 cestas devido a concessão de tutela provisória, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Bruno Bodat, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do processo n° 0130978-62.2020.8.19.0001, que interrompeu a execução do contrato. Presidente à época, Andréa Baptista da Silva Corrêa também responde pela não aplicação de multa contratual no valor de R$ 11.366,00 à empresa fornecedora Cesta de Alimentos Brasil Ltda.



A Auditoria Governamental encontrou irregularidades nas contratações da Fundação Leão XIII. A saber, o direcionamento do contrato em favor da empresa escolhida; escolha de fornecedora em situação irregular com a Justiça do Trabalho; ausência de remessa do processo relativo ao contrato à Procuradoria-Geral do Estado; elaboração inadequada do termo de referência; ausência de formalização de estimativas de preços relativas aos contratos; acordo com empresa sem comprovação de adequação orçamentária e ratificação de despesa que resultou na celebração da compra com a Cesta Básica de Alimentos Brasil Ltda, sem a comprovação das regularidades fiscal e previdenciária da contratada. O ordenador de despesas à época, Robson Cardinelli, foi notificado por três dessas irregularidades.



Também foram apontados como possíveis irregularidades o direcionamento da contratação dos serviços de soluções de comunicação digital para auxiliar na logística de distribuição de cestas básicas - relativa ao Contrato nº 2/20 - firmada em favor da empresa All In One Comunicação Ltda, realizada sem a elaboração dos respectivos estudos preliminares.



À presidente da Fundação Leão XIII à época, foi oferecida a opção de apresentar defesa ou recolher, com recursos próprios, aos cofres públicos estaduais o valor do dano apurado.

Fonte: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/noticia/auditoria_constata_dano_de_r_34_mi_em_compra_de_cestas_basicas_pelo_estado
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