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14/04/2021 - TCE/BA - 1ª Câmara do TCE condena gestor e entidade a devolverem R$ 154, 3 mil aos cofres públicos

Em sua 10ª sessão ordinária de 2021, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao desaprovar a prestação de contas do convênio 500/2012 (Processo TCE/009264/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Jureminha (município de Jacobina), também decidiu imputar débito de R$ 154.309,75 (valor total repassado e que deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária), de forma solidária à entidade e ao seu gestor Antônio Jakson Novais da Cruz. O convênio teve como objeto a implantação de 43 sanitários residenciais na comunidade Contorno do Paraíso e, em razão das graves irregularidades, os conselheiros aplicaram multa ao gestor (de R$ 1 mil) e a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (R$ 500,00), ex-diretor da CAR.

Na mesma sessão, realizada nesta terça-feira (13.04) de modo virtual e com transmissão online, a Primeira Câmara aplicou multa de R$ 500 a Wilson José Vasconcelos Dias, gestor da CAR, pelas irregularidades constatadas na execução do convênio 578/2016 (Processo TCE/007854/2018), tendo como convenentes aquela unidade, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), e à União de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado da Bahia (Unicafes). O convênio objetivou o apoio à realização do evento Bahia Rural Contemporânea, realizado em Salvador, e a prestação de contas foi aprovada com recomendação à CAR para que se abstenha de firmar novos convênios com entidades inadimplentes com o Estado da Bahia e em quantidade que supere sua capacidade de fiscalização.

A prestação de contas do convênio 10/2014 (Processo TCE/006916/2018), que teve como concedente a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) e como convenente a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), foi aprovada com recomendações. O convênio teve como objeto “a disponibilização pela Sefaz/RS aos estados aderentes dos serviços de processamento da autorização para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, denominados de “Sefaz Virtual (SVRS)”.

Por fim, foi concluído o julgamento da prestação de contas do Termo de Colaboração 02/2018 (Processo TCE/005846/2019), tendo como origem a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e como entidade beneficiada a Federação Baiana de Desporto de Participação (FBDPAR). Como a origem dos recursos é federal, a decisão foi pela baixa do processo, com a devida comunicação à Sudesb de que não cabe ao TCE/BA julgá-lo, por não se tratar de recursos do Tesouro Estadual, remetendo-se, por consequência, o processo à Secretaria Especial do Esporte, órgão integrante da estrutura Ministério da Cidadania, a fim de que sejam adotadas as providências fiscalizatórias cabíveis.



Além dos quatro processos julgados de forma colegiada na sessão ordinária desta terça-feira, os conselheiros da Primeira Câmara julgaram, entre 7 e 13 de abril, de forma monocrática, outros 11 processos, dos quais cinco foram referentes a aposentadorias, cinco referentes a reforma e um a novação.

Em sua 10ª sessão ordinária de 2021, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao desaprovar a prestação de contas do convênio 500/2012 (Processo TCE/009264/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Jureminha (município de Jacobina), também decidiu imputar débito de R$ 154.309,75 (valor total repassado e que deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária), de forma solidária à entidade e ao seu gestor Antônio Jakson Novais da Cruz. O convênio teve como objeto a implantação de 43 sanitários residenciais na comunidade Contorno do Paraíso e, em razão das graves irregularidades, os conselheiros aplicaram multa ao gestor (de R$ 1 mil) e a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (R$ 500,00), ex-diretor da CAR.

Na mesma sessão, realizada nesta terça-feira (13.04) de modo virtual e com transmissão online, a Primeira Câmara aplicou multa de R$ 500 a Wilson José Vasconcelos Dias, gestor da CAR, pelas irregularidades constatadas na execução do convênio 578/2016 (Processo TCE/007854/2018), tendo como convenentes aquela unidade, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), e à União de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado da Bahia (Unicafes). O convênio objetivou o apoio à realização do evento Bahia Rural Contemporânea, realizado em Salvador, e a prestação de contas foi aprovada com recomendação à CAR para que se abstenha de firmar novos convênios com entidades inadimplentes com o Estado da Bahia e em quantidade que supere sua capacidade de fiscalização.

A prestação de contas do convênio 10/2014 (Processo TCE/006916/2018), que teve como concedente a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) e como convenente a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), foi aprovada com recomendações. O convênio teve como objeto “a disponibilização pela Sefaz/RS aos estados aderentes dos serviços de processamento da autorização para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, denominados de “Sefaz Virtual (SVRS)”.

Por fim, foi concluído o julgamento da prestação de contas do Termo de Colaboração 02/2018 (Processo TCE/005846/2019), tendo como origem a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e como entidade beneficiada a Federação Baiana de Desporto de Participação (FBDPAR). Como a origem dos recursos é federal, a decisão foi pela baixa do processo, com a devida comunicação à Sudesb de que não cabe ao TCE/BA julgá-lo, por não se tratar de recursos do Tesouro Estadual, remetendo-se, por consequência, o processo à Secretaria Especial do Esporte, órgão integrante da estrutura Ministério da Cidadania, a fim de que sejam adotadas as providências fiscalizatórias cabíveis.

Além dos quatro processos julgados de forma colegiada na sessão ordinária desta terça-feira, os conselheiros da Primeira Câmara julgaram, entre 7 e 13 de abril, de forma monocrática, outros 11 processos, dos quais cinco foram referentes a aposentadorias, cinco referentes a reforma e um a novação.

Fonte: https://www.tce.ba.gov.br/noticias/1-camara-do-tce-condena-gestor-e-entidade-a-devolverem-r-154-3-mil-aos-cofres-publicos
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