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15/04/2021 - TCE/PR - Ex-prefeito de Araucária não responde por devolução de R$ 4,2 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reitera que o Instituto Confiancce e a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 4.242.706,07 ao cofre do Município de Araucária.
No entanto, o ex-prefeito desse município da Região Metropolitana de Curitiba Albanor José Ferreira Gomes (gestor entre 18 de janeiro de 2011 a 15 de janeiro de 2012 e de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2012) não responde solidariamente pelo valor a ser devolvido, que deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Em Tomada de Contas Extraordinária, as contas de 2012 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Araucária, de responsabilidade de Albanor Gomes, foram julgadas irregulares pelo TCE-PR. Mas, embora tenha tido essas contas julgadas irregulares, o ex-prefeito não foi sancionado financeiramente e, portanto, não foi condenado à devolução de valores.
O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados os R$ 4.242.706,07, era a prestação de serviços de plantões médicos a serem realizados no pronto atendimento 24 horas e pronto atendimento infantil do município.
Decisão
As contas foram desaprovadas em razão da inadequação do procedimento de escolha do Instituto Confiancce e do instrumento formal utilizado para constituir o vínculo; da imprópria terceirização de serviços públicos; e da falta de prestação de contas. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99.
Finalmente, o relator destacou que não houve qualquer prestação de contas em relação aos recursos repassados por meio da parceria. Assim, ele sancionou a Oscip e sua ex-presidente à devolução de recursos. A sanção está prevista no artigo 85 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 2/21 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 25 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 416/21 - Primeira Câmara, disponibilizado, em 10 de março, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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