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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão da Concorrência nº 0037/2021, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), cujo objeto consiste na contratação de empresa para execução de serviços remanescentes na rodovia 480RSC9120, trecho Ponte Preta – Barão do Cotegipe, com extensão de quatro Km.
O TCE-RS decidiu ainda que o Daer: a) providencie a imediata publicidade do projeto básico, oportunizando sua análise a todos os interessados e b) promova a compatibilização entre o Projeto Básico e a planilha orçamentária.
O relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, acompanhando posição da área técnica do TCE-RS, identificou a falta de transparência na página de informações técnicas, vez que o processo licitatório remete a um link, cujo acesso não disponibiliza informação alguma. O conselheiro constatou, ainda, incompatibilidade entre o projeto básico e a planilha orçamentária e um cenário que evidencia grave prejuízo à publicidade das informações, indisponíveis tanto ao Órgão de controle externo quanto aos interessados na licitação, fato que pode denotar, inclusive, privilégio às empresas que tenham participado do certame anterior e já tenham tido acesso à documentação.
Para o conselheiro, os moldes atuais da licitação representam risco à competitividade, à obtenção da proposta mais vantajosa para administração e à execução contratual, uma vez que a natureza e os quantitativos dos serviços que deverão ser executados ensejam questionamentos.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O administrador do Daer, Luciano Faustino da Silva, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias corridos.
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