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19/04/2021 - TCU - Tribunal contribui para otimização de licitação em estrutura de controle de tráfego aéreo
Auditoria do TCU em licitação para estrutura de controle de tráfego aéreo permitiu redução do valor final em R$ 4,6 milhões. O Tribunal sugeriu aprimoramento dos processos para as contratações.
Licitação para estrutura de controle de tráfego aéreo teve valor reduzido após atuação do Tribunal de Contas da União (TCU). A auditoria ocorreu no edital de licitação para implantação do novo Centro de Controle de Aproximação (APP) Sudeste em Guaratinguetá/SP, uma estrutura conhecida internacionalmente como Terminal Radar Approach Control (Tracon).
O Tracon, localizado fora dos aeroportos, é o centro de controle responsável por operações próximas a um ou mais aeroportos grandes. Esses terminais gerenciam as aproximações, aterrisagens, decolagens e as transições de/para o cruzeiro e as aeronaves que transitam em sua área.
A fiscalização do TCU permitiu uma redução do valor final da licitação no montante de R$ 4,6 milhões, dos quais R$ 1,2 milhão foi decorrente diretamente dos questionamentos realizados pela equipe de auditoria. A licitação é estimada, atualmente, em R$ 136,8 milhões.
A análise dos estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, preliminares à contratação do empreendimento, mostrou ausência de avaliação dos custos operacionais do novo centro APP Sudeste, em comparação com os centros existentes em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo. O Tribunal expediu recomendação ao Comando da Aeronáutica para que avalie a conveniência e a oportunidade de realizar estudos de custos operacionais estimados de seus futuros projetos de infraestrutura.
A auditoria também observou que foi adotado o regime de execução contratual de empreitada por preços unitários, em oposição aos ditames da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) e à jurisprudência do Tribunal. Apesar de ser inadequado sob o ponto de vista técnico e ir de encontro ao entendimento consolidado na jurisprudência do TCU, o regime de execução contratual não configurou ilegalidade sob a ótica da Lei 8.666/1993.
Por esse motivo, o TCU recomendou ao Centro de Aquisições Específicas do Comando da Aeronáutica que avalie a conveniência e a oportunidade de adoção de regime de execução mais adequado em futuros empreendimentos.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana). O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
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