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20/04/2021 - TCE/RS suspende licitação de compra de veículos em André da Rocha

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em processo de representação, concedeu tutela de urgência parcial determinando que o prefeito de André da Rocha se abstenha de dar prosseguimento ao Pregão Presencial nº 18/2021 sem que, antes, promova a retificação e a republicação do edital, na forma que prescrevem, respectivamente, os artigos 40, inciso XIV, alínea a, da Lei nº 8666/93 e 4º, inciso V, da Lei nº 10520/02. O objeto da licitação consiste na aquisição de dois veículos novos, sendo um deles para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e o outro para a Secretaria da Saúde do Município.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, entendeu que o prazo de pagamento superior a 30 dias desborda da previsão legal, ensejando a correção do edital. Observou ainda que, estando a abertura das propostas aprazada para o dia 16/04, poderia haver pagamentos relacionados à contratação derivada de processo licitatório eventualmente irregular, em infringência a normas que regulam a atividade administrativa, e em possível dano ao interesse público.

A decisão se mantém, em princípio, até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de André da Rocha, Sérgio Carlos Moretti, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em cinco dias úteis.

Fonte: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/TCE-RS%20suspende%20licita%E7%E3o%20de%20compra%20de%20ve%EDculos%20em%20Andr%E9%20da%20Rocha
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