FECHAR
Notícias
22/04/2021 - TCE/MG suspende licitação com valor estimado em R$168 milhões

Ao reabrir as atividades por sistema de videoconferência, nessa quinta-feira (17/07), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais referendou a decisão monocrática do conselheiro substituto Adonias Monteiro proferida no processo n. 1098413. Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com pedido de suspensão cautelar, ao Pregão Eletrônico n. 4/2021 deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams), cuja sede se encontra na cidade de Montes Claros, ao norte de Minas.

O objeto do procedimento licitatório consiste no registro de preços com vistas a futura e eventual contratação de empresa para prestar serviços de manutenção, adequação e reparos em prédios públicos, “com fornecimento de materiais, peças, equipamentos e mão de obra, bem como serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva de logradouros e vias públicas incluindo recapeamento e tapa-buracos, abrangendo a manutenção de toda a infraestrutura das vias urbana e rural”, com valor estimado em 168 milhões.

Em síntese, o representante registrou que teria recebido denúncia de supostas ilegalidades praticadas pelo jurisdicionado, como: existência de cláusulas restritivas que prejudicariam a competitividade no certame; direcionamento da licitação a empresas específicas com sede em Brasília/DF; direcionamento de diversas outras licitações a determinados grupos de empresas; práticas fraudulentas com a estipulação de exigências de capacidade técnica restritivas, atinentes a atestados das sociedades empresárias; suposto pagamento de 2% a 5% sobre os valores dos contratos firmados pelos municípios a partir da ata de registro de preços, os chamados contratos “carona”, aos agentes responsáveis pelo consórcio.

Informou o representante que requereu a suspensão cautelar da licitação diante das irregularidades constatadas, que incluem ainda a modalidade escolhida e a forma de execução, esclarecendo que o certame já se encontrava suspenso pelo próprio consórcio de municípios norte-mineiros, tendo em vista o Mandado de Segurança impetrado pela empresa MGB Serviços e Construções Eireli–ME contra o Cimans e o pregoeiro do consórcio.

Dessa forma, diante das irregularidades constatadas e do valor expressivo envolvido na licitação, a Segunda Câmara determinou a suspensão cautelar do processo licitatório na fase em que se encontra, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Fixou o prazo de 5 dias para que o presidente do conselho diretor do Cimams, Valmir Morais de Sá, o engenheiro civil e subscritor do termo de referência do pregão, Manoel Prates de Sousa Junior, além do pregoeiro e subscritor do edital, Alisson Rafael Alves dos Santos, comprovem a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão definitiva do procedimento licitatório, enviando cópia dos documentos atualizados relativos às suas fases interna e externa.

Em caso de revogação ou anulação do certame, determinou que se faça comunicação ao Tribunal de Contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovando-se a publicidade do respectivo ato, e, por fim, que seja encaminhada cópia da deliberação colegiada ao juízo da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, onde tramita o Mandado de Segurança contra o Cimams.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111625039
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR