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23/04/2021 - TCE/PR - Bela Vista do Paraíso: ex-prefeito e ex-gestora de entidade devem restituir R$ 123 mil
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 1.282.733,30 repassados em 2016 pela Prefeitura de Bela Vista do Paraíso à Associação Beneficente de Assistência Socioeducacional desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.
O objetivo do convênio era a promoção de serviços de assistência social; educação infantil; segurança alimentar e nutricional; desenvolvimento econômico e social; e combate à pobreza, voltados a crianças com idade entre seis meses e seis anos residentes no município.
No entanto, ao apreciarem a prestação de contas da parceria, os conselheiros depararam-se com as seguintes irregularidades: rendimento financeiro não somado aos repasses; parcelamento de encargos sociais e pagamentos efetuados em atraso durante o período da parceria; pagamentos a funcionária com indícios de parentesco com a diretora-geral da entidade; e ausência parcial de extratos bancários.
Sanções
Em função das duas primeiras falhas, foi determinado que R$ 123.325,40 sejam restituídos ao tesouro municipal de forma solidária pela associação; por sua então diretora-geral, Ângela Palmira Vieira Pimenta; e pelo prefeito à época, João de Sena Teodoro Silva (gestão 2013-2016).
A então gestora da entidade também recebeu duas multas, que somam R$ 8.895,20, pelas duas últimas impropriedades apontadas. Por sua vez, o ex-prefeito foi multado em R$ 4.447,60, em razão da omissão na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos. Ambos ainda tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos agentes com contas irregulares.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando a decisão foi proferida. A quantia a ser restituída deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Decisão
Os integrantes da Primeira Câmara também ressalvaram a terceirização de serviços públicos finalísticos, cuja remuneração não foi contemplada no índice de gastos com pessoal do município, bem como a realização de pagamentos a funcionários incompatíveis com a média da remuneração dos contratados.
Por fim, foi recomendado tanto ao Município de Bela Vista do Paraíso quanto à Associação Beneficente de Assistência Socioeducacional local que observem as exigências fixadas pela Resolução nº 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, a fim de não repetir os mesmos erros materiais e formais observados ao prestarem contas à Corte no futuro.
Os membros do órgão colegiado do Tribunal seguiram, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Em 22 de abril, a Associação Beneficente de Assistência Socioeducacional de Bela Vista do Paraíso ingressou com recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 574/21 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e aplicação de multas impostas na decisão contestada.
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