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23/04/2021 - 1º CÂMARA DO TCE/PB REVOGA CAUTELAR E PREFEITURA DE JP TERÁ 180 DIAS PARA FAZER LICITAÇÃO DO LIXO URBANO
A Prefeitura de João Pessoa terá um prazo de 180 dias para realizar uma nova licitação visando a contratação de empresas especializadas na coleta de lixo e limpeza urbana. Os membros da 1ª Câmara Deliberativa do TCE, em sessão ordinária nesta quinta-feira (22), revogaram os efeitos da Medida Cautelar expedida (proc.07307/21), após a realização de contratos emergenciais pelo município. Com esse novo entendimento, fica sem efeito a decisão singular que suspendia os atos da Prefeitura visando a rescisão de contratos.
O município de João Pessoa, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos - Enlur, havia rescindido, unilateralmente, os contratos de coleta de lixo e limpeza urbana com as empresas Beta Ambiental Ltda, Limpebras Engenharia Ambiental Ltda e Limpmax Construções e Serviços EIRELI, justificando descumprimento de cláusulas contratuais. O TCE, acionado pelo Ministério Público de Contas, decidiu suspender os atos, sob alegação de prejuízos e transtornos à população, por se tratar de serviços essenciais à sociedade, até a realização de nova licitação.
O plenário virtual da Câmara ainda referendou Medida Cautelar - após análise de denúncia, para suspender Chamada Pública (nº 001/2021), realizada pela Prefeitura de Pocinhos, cujo objeto é o credenciamento de profissionais da costura autônomos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) para executar serviços de confecção de uniformes destinados aos estudantes da rede pública municipal de ensino. O órgão técnico constatou inconformidades no edital, quanto aos quantitativos necessários referente ao objeto da Chamada Pública. (proc. 06717/21).
A Câmara julgou regulares com ressalvas as contas das câmaras municipais de Cabedelo (2019) e de Diamante (2018). Também da Secretaria de Agricultura de Campina Grande (2018). Irregulares foram julgadas as do Instituto de Seguridade Municipal de Patos – PatosPrev (2018). Por não vislumbrar pressupostos de admissibilidade, o colegiado rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo gestor da Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, face o Acórdão AC1-TC-00195/21.
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2866ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum estiveram os conselheiros Nominando Diniz (presidente), Antônio Gomes Vieira Filho e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Representou o Ministério Público de Contas a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
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