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26/04/2021 - Nove ex-gestores da Saúde são notificados por irregularidades no SAMU
Entre as sete irregularidades apontadas pela auditoria está o sobrepreço de R$ 89,8 mi.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu notificar três ex-secretários de Estado de Saúde, quatro ex-subsecretários e outros dois servidores da pasta por irregularidades encontradas na contratação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Entre as sete irregularidades apontadas pela auditoria governamental realizada pelo TCE-RJ está o sobrepreço, na composição dos custos dos serviços e itens superestimados apurados na planilha de preços da empresa contratada, OZZ Saúde Eireli, que soma R$ 89.891.273,58. A decisão foi tomada em sessão plenária telepresencial nesta quarta-feira (21/04).
O ex-secretário Edmar Santos e o ex-subsecretário executivo Gabriel Neves respondem por todas as irregularidades apontadas. Os ex-secretários Fernando Ferry e Alex Bousquet e os ex-subsecretários executivos Iran Pires Aguiar, Luiz Augusto Damasceno Melo e Armando Côrrea Fonseca Júnior são responsabilizados por quatro irregularidades. O servidor gestor do contrato e o coordenador da Unidade de Contabilidade da Secretaria foram notificados por três e uma irregularidade, respectivamente. Os citados têm 15 dias para apresentar defesa.
Além do sobrepreço, a inspeção identificou a antecipação de pagamento no valor de R$ 27.342.467,46 a favor da empresa OZZ Saúde Eireli, sem previsão contratual, sem o oferecimento de garantia específica, sem regular liquidação da despesa, sem justificativa para a antecipação, além de não ter ocorrido a efetiva contraprestação dos serviços pela contratada.
Houve também ilegalidade na formalização do ato de dispensa de licitação, o qual não observou diversos requisitos obrigatórios estabelecidos na legislação. Outras irregularidades foram: não terem sido designados três servidores para fiscalizar a execução do serviço contratado; e subcontratação de empresas para sublocação de ambulâncias e para as funções de técnico de atendimento e médico regulador, sem que houvesse previsão no contrato e no termo de referência.
A auditoria apontou ainda o descumprimento de serviços contratados como: a não implementação e operacionalização do serviço aeromédico do SAMU 192; não disponibilização da quantidade mínima operacional de 82 ambulâncias; não implementação do Núcleo de Ensino e Pesquisa; implantação da sede administrativa e da base descentralizada própria em locais diversos do estabelecido no termo de referência; e disponibilização de mão de obra abaixo do quantitativo mínimo. A não regularização dos serviços de atendimento móvel de urgência SAMU 192 junto ao Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde configurou também como irregularidade.
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