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26/04/2021 - Portaria Conjunta nº 2/2021 regulamenta as obrigações de transparência ativa a serem observadas pelas entidades do sistema 'S'

Na última quinta feira, dia 22 de abril de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 2 de 24 de fevereiro de 2021, envolvendo disposições sobre obrigações de transparência ativa que devem ser observadas pelas entidades com personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de serviço social autônomo.

Com ela, restou estabelecida e delimitada as informações mínimas que tais entidades são diretamente responsáveis por fornecer. A Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

Acesse a íntegra da normativa no site da imprensa Nacional, bem como na WEB da JML através dos links abaixo:

https://www.webjml.com.br/web.php?area=leitura&id=2862&secao=17

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-2-de-24-de-fevereiro-de-2021-315228376

Por Lincoln Ricardo Proença
JML Consultoria

Fonte: JML Consultoria
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