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28/04/2021 - TCU firma entendimento sobre aporte de recursos à empresa de previdência privada/complementar por entidades do sistema S

No acórdão 786/2021, publicado no boletim de jurisprudência nº 351 do TCU, no dia 26.04.2021, a corte firmou o entendimento de que as entidades do sistema S tem a obrigatoriedade de observar o disposto no § 3º do art. 202 da Constituição Federal, de modo que lhes é vedado o aporte de valores para empresas de previdência privada ou complementar.

A decisão ocorreu mediante relatoria do Ministro Bruno Dantas, restando determinado o repasse de informações ao TCU sobre os valores pagos anualmente a título de contribuição por cada uma das entidades integrantes do sistema S, que superem aqueles pagos individualmente pelos segurados, a fim de quantificar a ação de controle. Não foram aplicadas sanções.

Acesse a íntegra da decisão através do link - https://www.webjml.com.br/web.php?area=leitura&id=5990&secao=14&pp=3cba81c5c6cac4ce77157631fc2dc277

Por Lincoln Ricardo Proença
JML - Consultoria

Fonte: JML Consultoria
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