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28/04/2021 - Portaria AGU nº 140 estabelece novas orientações sobre o acréscimo e a supressão de quantitativos

No diário oficial de justiça do último dia 27 de abril, foi publicada a Portaria AGU nº 140, que alterou as regras envolvendo o acréscimo e a supressão de quantitativos contratuais, dando nova redação à Orientação Normativa AGU nº 50 de 26 de abril de 2014.

O novo texto legal preceitua o seguinte:

“I - Os acréscimos e as supressões do objeto contratual devem ser sempre calculados sobre o valor inicial do contrato atualizado, aplicando-se de forma isolada os limites percentuais previstos em lei ao conjunto de acréscimos e supressões, vedada a compensação de acréscimos e supressões entre itens distintos, não se admitindo que a supressão de quantitativos de um ou mais itens seja compensada por acréscimos de itens diferentes ou pela inclusão de novos itens.

II - No âmbito do mesmo item, o restabelecimento parcial ou total de quantitativo anteriormente suprimido não representa compensação vedada, desde que sejam observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não haja fraude ao certame ou à contratação direta, jogo de planilha, nem descaracterização do objeto, sendo juridicamente possível, além do restabelecimento, a realização de aditamentos para novos acréscimos ou supressões, observados os limites legais para alterações do objeto em relação ao valor inicial e atualizado do contrato.”

Por Lincoln Ricardo Proença
JML - Consultoria

Fonte: JML Consultoria
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