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28/04/2021 - TCE-RS suspende licitação em Campina das Missões
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em processo de representação, concedeu tutela de urgência parcial, determinando que o gestor municipal não proceda à abertura dos invólucros relativos ao Pregão Presencial nº 15/2021 da Prefeitura de Campina das Missões.
O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada, visando ao fornecimento de serviços e soluções para aprimorar boas práticas de gestão pública e governança, com sistemas que atendam às necessidades da cidadania e às exigências legais de prestação de contas, mantendo uma conversão total dos dados históricos, implantação com aderência e modelagem dos processos internos, capacitação e treinamento aos usuários, assim como acompanhamento in loco.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que algumas das exigências constantes no edital, em especial a previsão de visita técnica, evidenciam possível prejuízo ao caráter competitivo da licitação e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Salientou, ainda, a iminência de dispêndio de valores relacionados à contratação derivada de procedimento licitatório eventualmente eivado de irregularidades, em infringência a normas que regulam a atividade administrativa e em possível dano ao interesse público.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Campina das Missões, Carlos Justen, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
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