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29/04/2021 - TCE/MG - Primeira Câmara suspende licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Sete Lagoas
Os conselheiros membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram ontem (27/04/2021), em sessão telepresencial, a suspensão liminar determinada pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho no processo de denúncia n. 11015431, com pedido de medida cautelar, formulada pela Clínica Autoestima Eireli ao Pregão Presencial n. 12/2021, do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Sete Lagoas (Cismisel). O objeto da licitação, tipo “menor preço por item”, é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultas médicas na especialidade dermatologia.
Em síntese, alegou a denunciante que a administração do consórcio havia lançado anteriormente o Pregão Presencial n. 05/2021, para contratação dos serviços médicos mencionados, do qual ela participou; que a pregoeira teria considerado “fracassado” o Pregão Presencial n. 05/2021, apesar de existirem licitantes habilitados e classificados, e lançou o Pregão Presencial n. 12/2021 para a contratação dos mesmos serviços, contrariando o que dispõe a Lei de Licitações n. 8.666/93.
Em sua análise, o relator citou a Lei n.10.520/02, que, ao tratar da matéria, dispõe que a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e que se a oferta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação até a apuração de uma que atenda ao edital.
Dessa forma, à vista de vícios na condução do certame capazes de causar prejuízos aos licitantes, o colegiado, à unanimidade, deferiu o pedido de suspensão cautelar do procedimento licitatório, determinando que o órgão se abstenha da prática de atos de homologação ou contratação dele decorrentes até a conclusão do processo.
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