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30/04/2021 - Medida provisória publicada nessa semana visa preservar empregos e dar sustentabilidade ao mercado de trabalho como forma de enfrentamento à COVID-19
No Diário Oficial da União do último dia 28 de abril, foi publicada a Medida Provisória nº 1.046, editada pela Presidência da República com providências que visam a preservação dos vínculos de empregos em âmbito nacional, a sustentabilidade do mercado de trabalho, bem como o enfrentamento das consequências enfrentadas em razão da pandemia do novo coronavírus.
As medidas trabalhistas poderão ser adotadas pelos empregadores durante um prazo de 120 dias a contar da publicação da norma e, as principais alternativas proporcionadas são:
I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas;
VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
VII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Cada uma das disposições e suas peculiaridades é tratada de maneira específica nos capítulos do texto legal, leia a íntegra da MP 1.046 através dos links:
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