FECHAR
Notícias
04/05/2021 - MP publicada no DOU de hoje traz medidas excepcionais para a aquisição de bens e insumos e para a contratação de serviços destinados ao enfrentamento da Covid-19

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 04 de maio de 2021, a Medida Provisória 1.047 de 03 de maio de 2021, que traz medidas excepcionais para a aquisição de bens, insumos, bem como para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A norma autoriza a administração pública dos entes federativos de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos a dispensar a licitação; realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos e; prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.

Nas hipóteses de aquisição ou contratação por mais de um órgão ou entidade, fica permitido a utilização do sistema de registro de preços previsto no inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, sendo estabelecido o prazo de dois a oito dias úteis, contados da data da divulgação da intenção de registro de preço, para que outros órgãos e entidades manifestem o interesse na participação. Ainda, poderá ser aplicado o regulamento federal relativo ao sistema de registro de preços, caso o órgão ou entidade envolvido na aquisição ou contratação não tenha editado regulamento próprio.

Quando da utilização do pregão, seja na sua modalidade eletrônica ou presencial, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.

No mais, quando da previsão de cláusula contratual estabelecendo o pagamento antecipado, desde que represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou; propicie significativa economia de recursos. Nestes casos a administração pública deverá prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta e; exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

Na fase de planejamento das aquisições e contratações abarcadas pela respectiva Medida Provisória, devem ser observadas algumas condições, quais sejam: a dispensa de elaboração de estudos preliminares, quando se tratar de bens e serviços comuns; a realização do gerenciamento de riscos da contratação somente durante a gestão do contrato e; a admissão de termo de referência simplificado ou projeto básico simplificado.

As aquisições ou contratações realizadas com base na MP 1.047/2021 serão necessariamente disponibilizadas, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da realização do ato, em sítio oficial na internet.

Por Lincoln Ricardo Proença
JML - Consultoria


Fonte: JML - Consultoria
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR