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04/05/2021 - STJ - Primeira Seção cancela Súmula 343 sobre presença obrigatória de advogado em PAD
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.
"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar", informava a súmula cancelada.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte e orientam toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
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