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28/05/2021 - TCU se abstém em análise sobre demonstrações contábeis do Ministério da Economia e recomenda melhoria de controles na Receita
Auditoria financeira nas demonstrações contábeis do Ministério da Economia teve limitações de acesso a dados fiscais, mas o TCU emitiu recomendações para melhoria de controles internos da Receita Federal do Brasil.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria financeira para verificar a confiabilidade e a transparência das informações referentes à administração tributária nas demonstrações contábeis do Ministério da Economia (ME).
O trabalho subsidia a análise de contas ordinárias do órgão e, no que couber, a auditoria integrada no Ministério da Economia para compor a prestação de contas e as Contas de Governo de 2020.
São três as entidades integrantes do Ministério da Economia relacionadas aos objetos dessa auditoria financeira: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O TCU, no entanto, apesar do esforço de fiscalização, enfrentou limitações de acesso a dados fiscais mantidos pela RFB. Fragilidades de controle impediram ainda a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua conclusão. Apesar de avanços da PGFN na implementação do modelo de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa, não foi possível acessar as métricas de propriedade da RFB.
Ainda assim, o Tribunal recomendou à Secretaria Executiva do Ministério da Economia, em articulação com a RFB e a PGFN, que apresente plano de ação que contemple as etapas a serem realizadas para viabilizar a avaliação de controles internos da RFB, sanando as fragilidades apontadas e outras que a própria RFB vier a detectar.
O ministro Raimundo Carreiro, em voto revisor, comentou que “apesar das limitações existentes à época da execução da auditoria, a PGFN e a RFB envidaram esforços conjuntamente com o TCU para que a questão do acesso às informações contábeis pudesse avançar”.
O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1152/2021 – TCU – Plenário
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