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02/06/2021 - Aberta consulta pública sobre débitos administrativos na nova Lei de Licitações
Interessados têm até o dia 15 de junho para enviar contribuições à minuta da Instrução Normativa.
Com o objetivo de regulamentar a nova Lei de Licitações, o Ministério da Economia abriu consulta pública para que interessados no tema contribuam com a elaboração do texto de mais uma Instrução Normativa. Este novo normativo irá tratar sobre a dispensa, parcelamento, compensação, conversão e suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa que não esteja inscrita em dívida ativa, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O texto pode ser consultado e receber contribuições até o dia 15 de junho no Portal Participa +Brasil . “É importante que seja feita a regulamentação da nova lei de licitações a partir da construção colaborativa do governo junto à sociedade, para que o interesse público esteja sempre alinhado com as ações governamentais”, explica Cristiano Heckert, secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A IN tem como objetivo regular os contratos administrativos firmados pelo governo federal e pelos entes federativos que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Entre as propostas estão a dispensa da formalização em processo, registro contábil e cobrança administrativa dos débitos caso o valor total não ultrapasse os R$ 1.200 além da possibilidade de parcelar os valores em até 24 vezes, desde que não seja inferior a 0,5% do limite mínimo definido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Também constam na Instrução Normativa detalhes sobre a compensação total ou parcial dos débitos e, também, a possibilidade de conversão da multa pela continuidade da execução dos serviços após expirada a vigência do contrato, nos casos de prestação de serviços contínuos. Caso ocorra impacto econômico relacionado à emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, o texto prevê, ainda, que a Administração poderá suspender a cobrança por até 90 dias.
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