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08/06/2021 - AGU assegura validade de contratos de arrendamento do Porto de Santarém/PA no valor de quase R$ 70 milhões

Advocacia-Geral comprovou transparência e lisura de leilões do terminal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a validade de contratos de arrendamento de áreas do Porto Organizado de Santarém, no Pará, evitando prejuízos estimados em R$ 68 milhões aos cofres públicos.

A empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda. ajuizou uma ação contra a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), e a Petróleo Sabbá S.A. (líder do Consórcio Porto Santarém) para suspender o ato de celebração dos contratos de arrendamento portuário entre a União e o Consórcio.

Os leilões de arrendamento foram realizados em 2017 na sede da BM&FBOVESPA e tratavam de duas áreas contíguas do Porto Organizado de Santarém (PA), denominadas STM04 e STM05, para movimentar e armazenar cargas do tipo graneis líquidos. O Consórcio Porto Santarém apresentou a melhor proposta nos dois leilões: R$ 18 milhões para o STM04 e R$ 50 milhões para o STM05. A Distribuidora Equador ofereceu o lance de R$ 15,4 milhões para explorar a área STM04 e não participou do leilão para o STM05.

Inconformada com o terceiro lugar na ordem de classificação da disputa, a Distribuidora Equador moveu a ação, alegando que as licitações desconsideraram aspectos legais relacionados à ordem econômica e à livre concorrência, uma vez que se permitiu que ambas as áreas do porto público fossem adjudicadas a uma única parte interessada, acarretando concentração de mercado e risco de desabastecimento.

Mas a AGU rebateu as alegações da autora e esclareceu que o fluxo processual contemplou etapas que visaram a transparência e lisura do certame. A Advocacia-Geral também destacou a participação ativa do Tribunal de Contas da União, o qual ao analisar o processo licitatório, concluiu que os aspectos concorrenciais foram contemplados nos estudos. “Conseguimos demonstrar que a empresa estava errada e que esse modelo de licitação de áreas contíguas com um único vencedor atende à economia de escala”, afirma Ygor Norat, coordenador da Equipe Regional em Matéria Regulatória da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.

A União sustentou que o modelo de concessão praticado não proporciona concentração de mercado - conforme analisado pelas áreas técnicas da ANTAQ e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) - nem problema de abastecimento regional. “A União participou do processo com o objetivo de demonstrar a lisura do procedimento licitatório que observou todas as etapas previstas, bem como as manifestações dos órgãos técnicos como a ANTAQ, a ANP e o TCU, e também que a suspensão do certame geraria graves prejuízos aos cofres públicos já que o consórcio vencedor ofereceu proposta superior a R$ 60 milhões para a operação dos dois terminais do Porto Organizado de Santarém”, explica o Coordenador-Geral Jurídico Adjunto da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), Ticiano Rodrigues.

A Juíza Federal Substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos da autora. “O caso é de total improcedência da pretensão da parte autora, quer seja pela situação consolidada no tempo ao encontro da sua pretensão, quer por não se sustentarem os seus fundamentos jurídicos”, concluiu a magistrada na sentença.

Para Ticiano Rodrigues, a decisão é fundamental para a continuidade de políticas públicas na região. “A sentença que acolheu os argumentos da AGU tem uma importância singular para a população da região Norte e para a continuidade das políticas públicas, considerando que o vencedor do certame realizará investimentos significativos nos terminais envolvidos no Porto Organizado de Santarém, o que gerará um ganho de escala e serviços mais eficientes, pois a vencedora do certame foi a participante que ofereceu a melhor proposta, tendo sido observados os estudos técnicos que demonstraram não haver concentração de mercado nem risco de desabastecimento para a comunidade local”, ressaltou.

A PRF 1ª Região e a PF/ANTAQ são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A Procuradoria Regional da União da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da Advocacia-Geral da União.

Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-assegura-validade-de-contratos-de-arrendamento-do-porto-de-santarem-pa-no-valor-de-quase-r-70-milhoes
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