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09/06/2021 - Ministério da Economia regulamentará venda direta de imóveis oriundos de concorrência pública deserta ou fracassada

É o caso do Edifício A Noite, no Rio de Janeiro, que poderá ter a venda intermediada por corretores; objetivo da medida é alavancar alienações e reduzir gastos públicos.

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) vai regulamentar, ainda este mês, a venda direta de imóveis oriundos de concorrência pública deserta ou fracassada. É o caso do Edifício A Noite, localizado no Rio de Janeiro, cujo segundo certame, realizado nesta segunda-feira (7/6), não teve apresentação de propostas de aquisição. Agora, o imóvel seguirá para venda direta com desconto de 25%, ou seja, no valor de R$ 73,6 milhões.

Com a regulamentação, corretores credenciados em todo o país poderão intermediar a compra de ativos da União, incluindo o edifício. A expectativa do governo federal é arrecadar R$ 7 bilhões com a venda direta. O objetivo é alavancar as alienações e reduzir os gastos do governo com manutenção de imóveis sem utilidade à Administração Pública, além de enxugar o tamanho do Estado.

A regulamentação será publicada no Diário Oficial da União por meio de portaria e estabelecerá, dentre outras condições, como funcionará essa “parceria” entre SPU e corretores. A previsão é que a Secretaria firme acordo de cooperação com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e com a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci).

“Atualmente, a SPU possui mais de R$ 150 milhões em imóveis disponíveis para venda direta. Com a regulamentação, aproximadamente 450 mil corretores estarão aptos a intermediar essas vendas. Ninguém melhor que eles para fazer isso, já que possuem a expertise necessária para obter êxito nas alienações”, afirma o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Mauro Filho.

A portaria faz parte de uma série de regulamentações previstas no Programa SPU+, que visa ativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em ativos imobiliários da União até 2022.

Inovações na gestão do patrimônio público

A venda direta é mais uma inovação proporcionada pela Lei nº 14.011/20, que modernizou a gestão do patrimônio da União. De acordo com a legislação, os imóveis são disponibilizados automaticamente para venda direta com desconto de 25% quando as concorrências públicas forem declaradas desertas ou fracassadas por duas vezes consecutivas. Além disso, estabelece que o valor referente à comissão dos corretores deve ser pago pelo comprador, ou seja, a União não tem despesa com esse ato negocial.

Atualmente, uma medida adotada pelo governo para alavancar as vendas – também fruto da nova legislação – é a concessão de 25% de desconto para os imóveis lançados em segundo certame.

Os interessados em adquirir imóveis da União devem acessar o Portal VendasGov, fazer o login pelo portal Gov.br – que possibilita acesso às páginas do governo federal – e enviar suas ofertas. As sessões públicas são sempre realizadas às 15 horas, sendo que as propostas podem ser apresentadas até às 14h59 do dia do certame. Para a habilitação, é necessário anexar o comprovante de pagamento da caução, equivalente a 5% do valor do imóvel. A oferta de maior valor vence o certame. Caso a proposta apresentada não seja a vencedora, a caução é integralmente devolvida.

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/ministerio-da-economia-regulamentara-venda-direta-de-imoveis-oriundos-de-concorrencia-publica-deserta-ou-fracassada
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